Cabo Frio - Decreto nº 5.735 Autorização de Veículos de Turismo
Fique por dentro do novo decreto que regulamenta a circulação de veículos de turismo na cidade de Cabo Frio

Com a implantação do decreto de nº 5.735, de 30 de Novembro de 2017
,que dispõe sobre o acesso e circulação de veículos de turismo na cidade de Cabo Frio, fica regulamentado que os mesmos necessitam de autorização prévia a ser emitida pelo órgão gestor de mobilidade urbana. Além do cumprimento de todos os prazos estabelecidos, disponibilizados no site Oficial da Prefeitura Municipal de Cabo Frio.
Sendo assim, o departamento de Engenharia de Trânsito e Transportes solicita que todos os grupos recebidos sejam devidamente declarados pelo hotel, pousada ou similar que os recebe.
Essa declaração, que já era utilizada no Terminal dos Ônibus de Turismo no momento de chegada do veículo, precisa ser enviada com a devida antecedência através deste email (terminaldeonibus@cabofrio.rj.gov.br) para que a autorização, solicitada online pelas agências de turismo ou organizadores independentes, seja válida.
Em breve, o sistema antigo, que consistia na autorização e pagamento em espécie no ato de entrada dos veículos, será extinto, dando lugar ao novo sistema de reserva online e pagamento por boleto (DAM), ambos antecipados. Logo, aproveitamos para lembrar que é imprescindível que os hóspedes com reservas em hotéis, pousadas e similares que desejam visitar a cidade através de veículos de turismo solicitem a autorização prévia em nosso sistema.
Certos da compreensão e colaboração para alcançarmos o funcionamento do sistema, nos colocamos à disposição para juntos atingirmos o progresso e consequentemente o ordenamento do turismo em nossa cidade.