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Arraial do Cabo: Procedimento para entrada de veículos de turismo

Atualizado: 22 de jan. de 2018

Observações Gerais

Não é permitida a entrada de excursões de turismo sem a presença de um Guia de Turismo local ou regional, devidamente registrado no Ministério do Turismo – mediante apresentação da carteira oficial de guia de turismo com número do registro. Fundamentado na Lei estadual nº 4315 de 06 de maio de 2004 - que determina a obrigatoriedade da presença de guia de turismo local/regional do Rio de Janeiro em excursões de turismo realizadas no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências;

É proibida a entrada de excursões com instrumentos musicais e/ou alimentos e bebidas;

Temporariamente não estão sendo emitidas autorizações para City Tour.

Escolas, Faculdades e afins Municipais, Estaduais e Federais – em atividades educacionais, e grupos religiosos em atividades religiosas, ficam isentos da tarifa de estacionamento, desde que o mesmo envie ofício timbrado, dizendo o Objetivo e permanência do referido passeio e o local de reserva no Município (sujeito a aprovação de isenção pelo Depto. Administrativo);

Para conseguir autorização de entrada, o Guia deve:

- Fazer uma reserva em restaurante, pousada, operadora de mergulho ou passeio de barco. Confirmada a reserva, o Guia deve solicitar a empresa que informe a Secretaria de Turismo, por e-mail ou telefone, para que seja providenciada a referida autorização.

OBS.: Sempre que solicitada, a Secretaria de Turismo poderá informar ao Guia o contato para reserva de restaurantes, pousadas, operadoras de mergulho ou passeio de barco. Temos a relação completa, mencionando o tipo de serviço de cada estabelecimento;

- Informar a Secretaria de Turismo: local de origem da excursão, data e hora de chegada e saída, dados da reserva efetuada junto ao trade local, nome e contato da empresa contratada como transportadora, placa do veículo e número do registro na EMBRATUR, número de pessoas, nome completo e número do registro do Guia de Turismo;




Ao chegar em nosso Município, é obrigatória a parada dos veículos no Pórtico de entrada da Cidade para identificação, requerimento do Ofício de Autorização – que deve ser colado no vidro para-brisa do veículo, e pagamento da tarifa de estacionamento.

O veículo não terá permissão para entrar em Arraial do Cabo sem apresentar o Ofício de Autorização, emitido pela Secretaria de Turismo, exposto no vidro para-brisa, podendo ser interceptado e multado;

Em todos os casos só é permitido estacionar em local determinado pela Secretaria de Turismo.


Tarifa de estacionamento para excursões com hospedagem em hotéis, pousadas e similares devidamente cadastrada no Ministério do Turismo:


  • Ônibus/ Micro-ônibus / Vans e similares - R$ 100,00 (Cem Reais) a diária;

Tarifa de estacionamento para excursões com reserva em dois locais do trade, exclusivamente em passeio de barco, devidamente cadastrado no Ministério do Turismo e restaurante:


  • Ônibus/ Micro-ônibus / Vans e similares – R$ 200,00 (Duzentos Reais) a diária;

Tarifa de estacionamento para excursões com reserva em um local do trade, exclusivamente em passeio de barco, devidamente cadastrado no Ministério do Turismo e restaurante:


  • Ônibus/ Micro-ônibus / Vans e similares – R$ 300,00 (Duzentos Reais) a diária;

Tarifa de estacionamento para excursões com hospedagem em imóveis de aluguel:


  • Ônibus/ Micro-ônibus / Vans e similares - R$ 100,00 (Cem Reais) a diária;

Tarifa de estacionamento para excursões sem reserva no trade:


  • Ônibus/ Micro-ônibus / Vans e similares - R$ 1.200,00 (Mil e duzentos Reais) por 12 horas.

OBS.: A presença do Guia de Turismo é obrigatória para todos os tipos de excursões.

De acordo com o Decreto Municipal Nº 2.383 de 20 de janeiro de 2017.


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