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IOIÔ HOSTEL

Regras para entrada nas cidades de Cabo Frio e Arraial do Cabo

ABAIXO OS DECRETOS DE CABO FRIO E ARRAIAL DO CABO

Sempre tentamos atualizar a informações porém é bom se informar nos contatos abaixo

DECRETO DE CABO FRIO

IMPORTANTE

Em reunião a prefeitura informou que o DAM volta a poder ser preenchido em qualquer data para qualquer data de reserva, não mais dias 1 e 15 do mês anterior.

A Prefeitura Municipal de Cabo Frio, por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana informa:
Devido a pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19), o município tem exigido a adoção de medidas preventivas para diminuir o contágio e preservar a saúde e o bem-estar de todos.
Em vista dos acontecidos a retomada do Turismo na cidade será de forma gradativa e ordenada, com base nos DECRETOS 6570 DE 2021 E 6636 DE 2021. Para isso as seguintes medidas serão tomadas:


- Será obrigatória a presença de um guia de turismo regional devidamente credenciado junto ao Ministério do Turismo (CADASTUR), nos veículos de turismo.

- Não será permitida a saída de diversos veículos em um mesmo horário, a fim de evitar aglomeração.

- Obrigatoriedade da entrada pelo Terminal de ônibus e Turismo, situado na Avenida Wilson Mendes - nº 800 - Jacaré.

- Quantidade de veículos de turismo limitada a 80.


- A solicitação do DAM deve ser feita com os dados do meio de hospedagem como solicitante. 

O Município está monitorando e qualquer alteração de zona ou de decreto, estará sujeito a reagendamento, portanto a autorização de entrada e permanência só será expedida para o mês subsequente.Qualquer dúvida entrar em contato: 

E-mail: terminaldeonibus@cabofrio.rj.gov.br
Whatsapp: (22) 99264-5560

Atendimento de segunda a sexta, das 8 às 17 horas.


  Para o recebimento do DAM é necessário preencher o formulário com os dados da viagem. Após análise, será enviado o boleto correspondente.

Esse formulário você encontra aqui:

https://goo.gl/forms/5wL43vohRH9WBy7A2


 As tarifas a serem cobradas pelo estacionamento de veículos de turismo, nos locais previamente delimitados pelo órgão gestor de mobilidade urbana, são fixadas conforme os seguintes valores:

 

I – excursão com hospedagem em estabelecimentos registrados junto ao Ministério do Turismo (CADASTUR):


a) ônibus: R$ 217,05;
b) micro-ônibus: R$ 162,79;
c) vans e similares: R$ 108,52;

Será obrigatória a presença de um guia de turismo local ou regional devidamente credenciado junto ao Ministério do Turismo (CADASTUR),nos casos de city tour e excursão sem reserva(day use), inclusive para os veículos emplacados nos Municípios de Cabo Frio, Arraial do Cabo e Armação dos Búzios.

A tarifa de estacionamento assegura a permanência do veículo por um período de, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas.

No caso de ser excedido o prazo estipulado acima, será cobrado um adicional de 10% (dez) por cento em cima do valor da tarifa por diária excedente.


Veículos de Turismo que entrarem no Município sem permissão, não poderão permanecer e estarão sujeitos a multa e apreensão.

DECRETO DE ARRAIAL DO CABO

PARA CONSEGUIR AUTORIZAÇÃO DE ENTRADA, O GUIA DEVE:

1. Fazer uma reserva em restaurante, pousada, operadora de mergulho ou passeio de barco. Confirmada a reserva, o Guia deve solicitar a empresa que informe a Secretaria de Turismo, por e-mail ou telefone, para que seja providenciada a referida autorização. 

2. Informar a Secretaria de Turismo: local de origem da excursão, data e hora de chegada e saída, dados da reserva efetuada junto ao trade local (serviço turístico local), nome e contato da empresa contratada como transportadora, placa do veículo e número do registro na EMBRATUR, número de pessoas, nome completo e número do registro do Guia de Turismo;

3. Ao chegar em nosso Município, é obrigatória a parada dos veículos no Pórtico de entrada da Cidade para identificação, requerimento do Ofício de Autorização – que deve ser colado no vidro para-brisa do veículo, e pagamento da tarifa de estacionamento.

4. O veículo não terá permissão para entrar em Arraial do Cabo sem apresentar o Ofício de Autorização, emitido pela Secretaria de Ordem Pública, através do Departamento de Posturas, exposto no vidro para-brisa, podendo ser interceptado e multado;

 

ATENÇÃO:

Não é permitida a entrada de excursões de turismo sem a presença de um Guia de Turismo local ou regional, devidamente registrado no Ministério do Turismo – mediante apresentação da carteira oficial de guia de turismo com número do registro. Fundamentado na Lei estadual nº 4315 de 06 de maio de 2004 - que determina a obrigatoriedade da presença de guia de turismo local/regional do Rio de Janeiro em excursões de turismo realizadas no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

É proibida a entrada de excursões com instrumentos musicais e/ou alimentos e bebidas.

PROCEDIMENTO PARA ENTRADA DE VEÍCULOS DE TURISMO EM ARRAIAL DO CABO

   

* Apresentar DAM - Documento de Arrecadação Municipal, referente ao estacionamento do veículo, devidamente pago com antecedência; - emitido através do Taxas Web em:

 https://www.arraial.rj.gov.br/portal/transparencia 

 

Estar acompanhada por um Guia de Turismo RJ registrado no Ministério do Turismo - sendo necessário um guia por veículo;

* Apresentar QR Code da(s) reserva(s) em nosso trade turístico para todos os passageiros, emitido pela empresa/prestador de serviço local como confirmação da reserva.

 

O veículo deverá parar na Secretaria de Turismo para conferência das exigências e emissão da autorização.

O horário de funcionamento é das 8h as 17h (seg a sex) e das 7h as 17h (sáb, dom e feriado).

 

Caso a excursão esteja programada para chegar após e/ou antes do horário de expediente, é possível solicitar a emissão da autorização previamente - dentro do horário de funcionamento, e, estando tudo certo, a Secretaria de Turismo emitirá a autorização que ficará sob responsabilidade do guarda de plantão para ser entregue ao guia autorizado no momento da chegada da excursão.

 

Os veículos de turismo (van e micro-ônibus) somente poderão efetuar o embarque e desembarque de passageiros, sem exceder o tempo superior necessário, nos locais definidos pela Secretaria Municipal de Segurança Pública e COMTRANS:

 

·Estádio Municipal Hermenegildo Barcellos (Barcelão)

·Rua Almirante Paulo Moreira, antiga Avenida da Liberdade, na altura da Orla Changri-lá (Praia dos Anjos).

 

Obs.: Após o desembarque dos passageiros, os veículos de turismo deverão, obrigatoriamente, se dirigir ao terminal de veículos destinado aos ônibus de turismo, onde permanecerão até a volta aos seus locais de origem, localizado na Rua Rebeche, no bairro Praia Grande.

 

  O ônibus somente poderá embarcar e desembarcar passageiros no estacionamento destinado a veículos de excursão.


As empresas que optarem pela autorização de Suporte, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 3.009/2019, estão proibidas de estacionar no município.

 


Obs.: Autorização de Suporte: Acesso (entrada) dos veículos de turismo que façam apenas o traslado de passageiros, impossibilitando que a empresa utilize o estacionamento municipal.

 

O acesso aos locais dentro da cidade são realizados através das jardineiras.

Segue abaixo o contato:
Central de Reservas das Jardineiras: (22) 99613-2360

WhatsApp Image 2021-12-01 at 19.14.27.jpeg

PASSO A PASSO PARA EMISSÃO DO DAM

Segue abaixo o passo a passo para emitir o DAM (Documento de Arrecadação Municipal). Favor, seguir o passo a passo, se continuar dando erro, enviar o feedback, para que possamos solucionar o problema.

 

1- Acessar site da prefeitura de Arraial em https://www.arraial.rj.gov.br/

2- Clicar em TRANSPARÊNCIA e  TAXAS WEB na parte inferior do site

3- Clicar em CREDENCIAMENTO  e preencher seus dados pessoais como pessoa física ou jurídica (empresas), se for o caso. Aí você deverá criar uma senha de acesso.

4- Ir em LOGIN (que será feito com o seu CPF) e colocar sua senha de acesso ao sistema

5- No menu à esquerda da Tela, acessar TAXAS

6- No centro da tela, clique na opção CADASTRAR

7- No centro da tela, clique na opção “+ ADICIONAR”

8- Em “Cadastro e Edição de Lançamento”:

- Em “Observação” dar um espaço e colocar os locais onde foram feitas as reservas e as datas de check-in e check-out (em caso de excursão que envolva

 pernoite) ou a data da excursão (em caso de excursão do tipo “bate e volta”.

- Em “Complementos” dar um espaço e colocar nome do Guia, Nome da empresa transportadora, nome do motorista e placa do veículo (ônibus, van ou micro-ônibus).

9- Na tela “Pesquisar tipo de receita”, clique em “Pesquisar” e aparecerão várias opções:

- Clique em "EXCURSÃO COM HOSPEDAGEM EM HOTÉIS, POUSADAS E SIMILARES” (item 003) se a sua excursão envolve pernoite em algum meio de hospedagem.

- Clique em "ExCURSÃO COM RESERVAS EM REST. E PASSEIO DE BARCOS (CADASTUR)” (item 005) se a sua excursão tiver 2 reservas , para passeio de barco, buggy, etc  e restaurante.

- Clique em "ExCURSÃO COM RESERVAS EM REST. OU PASSEIO DE BARCOS (CADASTUR)” (item 004) se a sua excursão tiver apenas 1 reserva, seja para passeio de barco, buggy, etc  ou restaurante.

- Clique em "EXCURSÃO COM HOSPEDAGEM EM IMÓVEIS DE ALUGUEL” (item 002) se a sua excursão tiver pernoite e a reserva de hospedagem for exclusivamente em algum imóvel ou casa de aluguel (não vale para reservas feitas nos meios de hospedagem tradicionais tais como hotel, pousadas e hotéis)

9- Na parte central da tela , em “Descrição”, abaixo e do lado esquerdo de “Grupo”, clicar no ícone azul que representa um lápis (parâmetro taxa), ao lado do ícone lixeira. Irá aparecer uma tela “Informar parâmetro”. Clicar no ícone lápis e no campo valor colocar 1. Depois clicar no ícone ao lado do x (em verde ) para confirmar.  Salvar as alterações.

 

Obs. O número de boletos de DAM´s a serem emitidos será proporcional ao número de veículos (ônibus, van ou micro-ônibus) da excursão. Ou seja, caso a excursão do cliente utilize 3 ônibus para o transporte de seus passageiros, por exemplo, o cliente deverá emitir 3 DAMs diferentes.

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