ECOTURISMO E TURISMO ESPORTIVO
SEUS ALUNOS EM UM OUTRO NÍVEL
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IOIÔ HOSTEL
Regras para entrada nas cidades de Cabo Frio e Arraial do Cabo
ABAIXO OS DECRETOS DE CABO FRIO E ARRAIAL DO CABO
Sempre tentamos atualizar a informações porém é bom se informar nos contatos abaixo
DECRETO DE CABO FRIO
IMPORTANTE
Em reunião a prefeitura informou que o DAM volta a poder ser preenchido em qualquer data para qualquer data de reserva, não mais dias 1 e 15 do mês anterior.
A Prefeitura Municipal de Cabo Frio, por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana informa:
Devido a pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19), o município tem exigido a adoção de medidas preventivas para diminuir o contágio e preservar a saúde e o bem-estar de todos.
Em vista dos acontecidos a retomada do Turismo na cidade será de forma gradativa e ordenada, com base nos DECRETOS 6570 DE 2021 E 6636 DE 2021. Para isso as seguintes medidas serão tomadas:
- Será obrigatória a presença de um guia de turismo regional devidamente credenciado junto ao Ministério do Turismo (CADASTUR), nos veículos de turismo.
- Não será permitida a saída de diversos veículos em um mesmo horário, a fim de evitar aglomeração.
- Obrigatoriedade da entrada pelo Terminal de ônibus e Turismo, situado na Avenida Wilson Mendes - nº 800 - Jacaré.
- Quantidade de veículos de turismo limitada a 80.
- A solicitação do DAM deve ser feita com os dados do meio de hospedagem como solicitante.
O Município está monitorando e qualquer alteração de zona ou de decreto, estará sujeito a reagendamento, portanto a autorização de entrada e permanência só será expedida para o mês subsequente.Qualquer dúvida entrar em contato:
E-mail: terminaldeonibus@cabofrio.rj.gov.br
Whatsapp: (22) 99264-5560
Atendimento de segunda a sexta, das 8 às 17 horas.
Para o recebimento do DAM é necessário preencher o formulário com os dados da viagem. Após análise, será enviado o boleto correspondente.
Esse formulário você encontra aqui:
https://goo.gl/forms/5wL43vohRH9WBy7A2
As tarifas a serem cobradas pelo estacionamento de veículos de turismo, nos locais previamente delimitados pelo órgão gestor de mobilidade urbana, são fixadas conforme os seguintes valores:
I – excursão com hospedagem em estabelecimentos registrados junto ao Ministério do Turismo (CADASTUR):
a) ônibus: R$ 217,05;
b) micro-ônibus: R$ 162,79;
c) vans e similares: R$ 108,52;
Será obrigatória a presença de um guia de turismo local ou regional devidamente credenciado junto ao Ministério do Turismo (CADASTUR),nos casos de city tour e excursão sem reserva(day use), inclusive para os veículos emplacados nos Municípios de Cabo Frio, Arraial do Cabo e Armação dos Búzios.
A tarifa de estacionamento assegura a permanência do veículo por um período de, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas.
No caso de ser excedido o prazo estipulado acima, será cobrado um adicional de 10% (dez) por cento em cima do valor da tarifa por diária excedente.
Veículos de Turismo que entrarem no Município sem permissão, não poderão permanecer e estarão sujeitos a multa e apreensão.
DECRETO DE ARRAIAL DO CABO
PARA CONSEGUIR AUTORIZAÇÃO DE ENTRADA, O GUIA DEVE:
1. Fazer uma reserva em restaurante, pousada, operadora de mergulho ou passeio de barco. Confirmada a reserva, o Guia deve solicitar a empresa que informe a Secretaria de Turismo, por e-mail ou telefone, para que seja providenciada a referida autorização.
2. Informar a Secretaria de Turismo: local de origem da excursão, data e hora de chegada e saída, dados da reserva efetuada junto ao trade local (serviço turístico local), nome e contato da empresa contratada como transportadora, placa do veículo e número do registro na EMBRATUR, número de pessoas, nome completo e número do registro do Guia de Turismo;
3. Ao chegar em nosso Município, é obrigatória a parada dos veículos no Pórtico de entrada da Cidade para identificação, requerimento do Ofício de Autorização – que deve ser colado no vidro para-brisa do veículo, e pagamento da tarifa de estacionamento.
4. O veículo não terá permissão para entrar em Arraial do Cabo sem apresentar o Ofício de Autorização, emitido pela Secretaria de Ordem Pública, através do Departamento de Posturas, exposto no vidro para-brisa, podendo ser interceptado e multado;
ATENÇÃO:
Não é permitida a entrada de excursões de turismo sem a presença de um Guia de Turismo local ou regional, devidamente registrado no Ministério do Turismo – mediante apresentação da carteira oficial de guia de turismo com número do registro. Fundamentado na Lei estadual nº 4315 de 06 de maio de 2004 - que determina a obrigatoriedade da presença de guia de turismo local/regional do Rio de Janeiro em excursões de turismo realizadas no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
É proibida a entrada de excursões com instrumentos musicais e/ou alimentos e bebidas.
PROCEDIMENTO PARA ENTRADA DE VEÍCULOS DE TURISMO EM ARRAIAL DO CABO
* Apresentar DAM - Documento de Arrecadação Municipal, referente ao estacionamento do veículo, devidamente pago com antecedência; - emitido através do Taxas Web em:
https://www.arraial.rj.gov.br/portal/transparencia
Estar acompanhada por um Guia de Turismo RJ registrado no Ministério do Turismo - sendo necessário um guia por veículo;
* Apresentar QR Code da(s) reserva(s) em nosso trade turístico para todos os passageiros, emitido pela empresa/prestador de serviço local como confirmação da reserva.
O veículo deverá parar na Secretaria de Turismo para conferência das exigências e emissão da autorização.
O horário de funcionamento é das 8h as 17h (seg a sex) e das 7h as 17h (sáb, dom e feriado).
Caso a excursão esteja programada para chegar após e/ou antes do horário de expediente, é possível solicitar a emissão da autorização previamente - dentro do horário de funcionamento, e, estando tudo certo, a Secretaria de Turismo emitirá a autorização que ficará sob responsabilidade do guarda de plantão para ser entregue ao guia autorizado no momento da chegada da excursão.
Os veículos de turismo (van e micro-ônibus) somente poderão efetuar o embarque e desembarque de passageiros, sem exceder o tempo superior necessário, nos locais definidos pela Secretaria Municipal de Segurança Pública e COMTRANS:
·Estádio Municipal Hermenegildo Barcellos (Barcelão)
·Rua Almirante Paulo Moreira, antiga Avenida da Liberdade, na altura da Orla Changri-lá (Praia dos Anjos).
Obs.: Após o desembarque dos passageiros, os veículos de turismo deverão, obrigatoriamente, se dirigir ao terminal de veículos destinado aos ônibus de turismo, onde permanecerão até a volta aos seus locais de origem, localizado na Rua Rebeche, no bairro Praia Grande.
O ônibus somente poderá embarcar e desembarcar passageiros no estacionamento destinado a veículos de excursão.
As empresas que optarem pela autorização de Suporte, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 3.009/2019, estão proibidas de estacionar no município.
Obs.: Autorização de Suporte: Acesso (entrada) dos veículos de turismo que façam apenas o traslado de passageiros, impossibilitando que a empresa utilize o estacionamento municipal.
O acesso aos locais dentro da cidade são realizados através das jardineiras.
Segue abaixo o contato:
Central de Reservas das Jardineiras: (22) 99613-2360

PASSO A PASSO PARA EMISSÃO DO DAM
Segue abaixo o passo a passo para emitir o DAM (Documento de Arrecadação Municipal). Favor, seguir o passo a passo, se continuar dando erro, enviar o feedback, para que possamos solucionar o problema.
1- Acessar site da prefeitura de Arraial em https://www.arraial.rj.gov.br/
2- Clicar em TRANSPARÊNCIA e TAXAS WEB na parte inferior do site
3- Clicar em CREDENCIAMENTO e preencher seus dados pessoais como pessoa física ou jurídica (empresas), se for o caso. Aí você deverá criar uma senha de acesso.
4- Ir em LOGIN (que será feito com o seu CPF) e colocar sua senha de acesso ao sistema
5- No menu à esquerda da Tela, acessar TAXAS
6- No centro da tela, clique na opção CADASTRAR
7- No centro da tela, clique na opção “+ ADICIONAR”
8- Em “Cadastro e Edição de Lançamento”:
- Em “Observação” dar um espaço e colocar os locais onde foram feitas as reservas e as datas de check-in e check-out (em caso de excursão que envolva
pernoite) ou a data da excursão (em caso de excursão do tipo “bate e volta”.
- Em “Complementos” dar um espaço e colocar nome do Guia, Nome da empresa transportadora, nome do motorista e placa do veículo (ônibus, van ou micro-ônibus).
9- Na tela “Pesquisar tipo de receita”, clique em “Pesquisar” e aparecerão várias opções:
- Clique em "EXCURSÃO COM HOSPEDAGEM EM HOTÉIS, POUSADAS E SIMILARES” (item 003) se a sua excursão envolve pernoite em algum meio de hospedagem.
- Clique em "ExCURSÃO COM RESERVAS EM REST. E PASSEIO DE BARCOS (CADASTUR)” (item 005) se a sua excursão tiver 2 reservas , para passeio de barco, buggy, etc e restaurante.
- Clique em "ExCURSÃO COM RESERVAS EM REST. OU PASSEIO DE BARCOS (CADASTUR)” (item 004) se a sua excursão tiver apenas 1 reserva, seja para passeio de barco, buggy, etc ou restaurante.
- Clique em "EXCURSÃO COM HOSPEDAGEM EM IMÓVEIS DE ALUGUEL” (item 002) se a sua excursão tiver pernoite e a reserva de hospedagem for exclusivamente em algum imóvel ou casa de aluguel (não vale para reservas feitas nos meios de hospedagem tradicionais tais como hotel, pousadas e hotéis)
9- Na parte central da tela , em “Descrição”, abaixo e do lado esquerdo de “Grupo”, clicar no ícone azul que representa um lápis (parâmetro taxa), ao lado do ícone lixeira. Irá aparecer uma tela “Informar parâmetro”. Clicar no ícone lápis e no campo valor colocar 1. Depois clicar no ícone ao lado do x (em verde ) para confirmar. Salvar as alterações.
Obs. O número de boletos de DAM´s a serem emitidos será proporcional ao número de veículos (ônibus, van ou micro-ônibus) da excursão. Ou seja, caso a excursão do cliente utilize 3 ônibus para o transporte de seus passageiros, por exemplo, o cliente deverá emitir 3 DAMs diferentes.